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PLANTÃO ESPECIAL

Para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial fornecido pelo Governo Federal, preparamos um material de apoio e um canal para tirar dúvidas no processo de cadastro e recebimento. Apresentamos também um roteiro para realizar a atermação nos Juizados Especiais Federais.

Plantão Especial Auxílio Emergencial: Sobre

LINKS PARA CADASTRO

Clique aqui para fazer a inscrição pelo site:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):
 https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlioemergencial/id1506494331

O acesso à Poupança Social é feito pelo app Caixa Tem

Android
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.tem

iPhone
https://apps.apple.com/br/app/caixa-tem/id1485424267

Plantão Especial Auxílio Emergencial: Sobre
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Plantão Especial Auxílio Emergencial: Práticas

PERGUNTAS FREQUENTES

1) QUANTO CADA FAMÍLIA VAI RECEBER?

O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.

2) QUEM PODE RECEBER?

O candidato deve cumprir todos estes requisitos:


Ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal;

Não estar recebendo benefício previdenciário;

Não receber benefício assistencial;

Não estar recebendo seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Além disso, deve preencher uma dessas quatro condições:


Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Se não preencher a nenhuma das condições anteriores, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

3) COMO ME INSCREVER PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

Clique aqui para fazer a inscrição pelo site:
 https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio


Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: 
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio


Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):
 https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

4) COMO O GOVERNO VAI VERIFICAR O CANDIDATO?

A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF.

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