LINKS PARA CADASTRO
Clique aqui para fazer a inscrição pelo site:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlioemergencial/id1506494331
O acesso à Poupança Social é feito pelo app Caixa Tem
Android
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PERGUNTAS FREQUENTES
1) QUANTO CADA FAMÍLIA VAI RECEBER?
O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.
2) QUEM PODE RECEBER?
O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não estar recebendo benefício previdenciário;
Não receber benefício assistencial;
Não estar recebendo seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Além disso, deve preencher uma dessas quatro condições:
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Se não preencher a nenhuma das condições anteriores, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.
3) COMO ME INSCREVER PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
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4) COMO O GOVERNO VAI VERIFICAR O CANDIDATO?
A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF.